A aposentadoria é um benefício concedido pelo Fapen de Marechal Deodoro ao servidor público efetivo que preencher os requisitos legais. Podendo ser:
Aposentadoria por Invalidez Permanente: Esse benefício será concedido para aqueles que apresentarem incapacidade permanente para o trabalho, devidamente atestado através de um laudo médico pericial;
Aposentadoria Compulsória: Como o próprio nome sugere, esta forma de benefício se dá de forma obrigatória aos servidores que completarem 75 anos. Essa aposentadoria ocorre automaticamente, ainda sem a anuência do servidor ou do órgão público que ele trabalha;
Aposentadoria Voluntária: Na aposentadoria voluntária o funcionário público reúne os requisitos de idade e/ou tempo de contribuição e deve solicitar sua aposentadoria para o ente público que ele trabalha.
Ser servidor municipal efetivo;
Preencher o formulário de solicitação (clique aqui para download) e entregar na sede do FAPEN das 8h as 14h.
Análise interna acerca do preenchimento dos requisitos para a concessão do benefício/Aposentadoria;
Envio do processo administrativo ao setor de Recursos Humanos do Município (em caso de Aposentadoria ou pensão por morte em caso de servidor falecido que ainda se encontrava em atividade), para análise e anexo das informações funcionais e financeiras do Servidor (a) e posterior retorno ao FAPEN para continuidade da tramitação do pleito
Análise do processo administrativo pelos setores internos da Autarquia (Diretoria de Previdência, Procuradoria previdenciária, Diretoria Geral de Previdência)
Encaminhamento do pleito para análise da Procuradoria Geral do Município, posterior retorno dos autos ao FAPEN
Confecção da Minuta de portaria de aposentadoria, e inclusão do aposentado a folha de pagamento
Envio de ofício para a Secretaria de lotação do servidor, acerca da concessão da aposentadoria já concedida e pedido de afastamento do mesmo das atividades
Envio dos autos ao Tribunal de Contas do Estado – TCE para homologação, e posterior arquivamento na Autarquia.